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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4130, de 21 de setembro de 1999

Nº 4130/1999

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Art. 2.
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DE ai DE -a-rfí^ia,eo DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE, com sede na Cidade de Tomar do Geru, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE, com sede na Cidade de Tomar do Gera, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ã-i de nãtíod e 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretátio-Chefe da Casa Civil JRMC. amrs

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