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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4129, de 21 de setembro de 1999

Nº 4129/1999

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Art. 2.
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LEI W-íh2 DE Ã4 DE 3e-7^nifii€0Dtl999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BASTIÃO, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Gera, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art V. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BASTIÃO, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Gero, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de P3LZJ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárlo-Chek da Casa Civil JRNC. acpbas

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