LEI W-íh2 DE Ã4 DE 3e-7^nifii€0Dtl999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BASTIÃO, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Gera, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art V. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BASTIÃO, com sede no Povoado Bastião, Município de Tomar do Gero, e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de P3LZJ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárlo-Chek da Casa Civil JRNC. acpbas
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.