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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4126, de 21 de setembro de 1999

Nº 4126/1999

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Art. 2.
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gf%f LEI N°- ÍM DE 3-i DE ^vfémtouLO DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PRATAS, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PRATAS, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

Art. 2.
a . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, M de íálE ^ de 1999; 178° da Independência e o da República. %^^-/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário-Chéfe da Casa Civil JRNC. adepp

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