Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4125, de 17 de setembro de 1999
Nº 4125/1999
LEI N 2 ítif DE ã DE Xtf-7ontoí€í9DEÍ999 Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de JaparatubaSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de JaparatubaSE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, M de ^álS^ o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fone Araújo Ji Secittàrio^hrie da Casa Civil mie. asai