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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4124, de 17 de setembro de 1999

Nº 4124/1999

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro aa Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l q . Piça reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 2i de o3kz^=, de 1999; 178° da Independência e III o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Sectrtiriof Chef e da Casa CMI JRNC. amvTfíasf

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