Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4123, de 21 de setembro de 1999

Nº 4123/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

w% LEI N^ ÍÁS3 DE XL DE .fdfír/% eã o DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO POÇÕES, com sede no Povoado Poções, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO POÇÕES, com sede no Povoado Poções, Município de Tomar do Gera e foro n a Comarca de Cristinápolis - SE

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Aí de %$kz!$ujo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. /fV^— / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorjpé Araújo Secretárío-Chefe da Casa Civil JRNC. acpp

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.