Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO POÇÕES, com sede no Povoado Poções, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO POÇÕES, com sede no Povoado Poções, Município de Tomar do Gera e foro n a Comarca de Cristinápolis - SE
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Aí de %$kz!$ujo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. /fV^— / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorjpé Araújo Secretárío-Chefe da Casa Civil JRNC. acpp
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