Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4121, de 26 de agosto de 1999
Nº 4121/1999
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Proíbe a instalação de bombas de autoserviço (self-service) em todos os Postos de Abastecimento de Combustíveis no âmbito do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica proibida a instalação de bombas do tipo autoserviço, em Postos de Abastecimento de Combustíveis, no âmbito do Estado de Sergipe.
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