- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de^W%Lo de 1999; 178° da Independência e lird a República. ^CX^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ci v —V fri Mai cós Antônio de Meto Secretário lé Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de/Estado da Fazenda Jofoge Araújo^ Secretário/Chefe da Casa Civil José Augusto Chaves Rezende Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado JOC/DISPÕEUM ^ % LEI N 5 4JÍ3 DE 0? DE ÂÍJLX.^O DE 1999 ANEXO ÚNICO-Fls 01/13 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2.000, POR PODER E POR ÁREA.IPODER LEGISLATIVO Dar continuidade às atividades de modernização administrativa e operacional da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
IIPODER JUDICIÁRIO Realizar obras de construção, restauração e conservação de Foros em diversos Municípios do Estado; Prosseguir as ações de organização e reaparelhamento da Justiça.
IIIPODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO GERAL $ Modernizar sistemas administrativos, com nova estrutura organizacional; $ Implantação de uma política de recursos humanos; $ Elaborar, implantar e administrar um plano de cargos e carreiras. - PLANEJAMENTO • Desenvolver, organizar e executar as ações de planejamento e orçamentação, em articulação com o Sistema Federal de Planejamento; • Elaborar, coordenar, controlar, e avaliar planos, programas e projetos governamentais; ^ % LEI N^ ÍÁÍ3 DE O?D E ^t^-lHO DE 1999 ANEXO UNfCO-FIs 02/13 $ Coordenação e elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e planos plurianuais; • Compatibilizar orçamentos anuais das entidades de Administração Indireta, elaborando e coordenando em conjunto com a SEFAZ; $ Desenvolver pesquisas sócio-econômicas e estudos de estatística, geografia e cartografia; t Desenvolvimento institucional da Administração Pública Estadual; • Desenvolvimento da política cientifica e tecnológica. - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO • Dar continuidade aos projetos de irrigação em operação, através da realização de obras complementares necessárias aos projetos de irrigação; $ Instalação de novos pólos de agricultura irrigada; $ Promoção de ampla mobilização de produtores, visando a utilização de fontes pontuais de água; $ Indicação de ações fundiárias para assentamento de famílias; $ Estimular e facilitar a instalação de agroindústrias nos perímetros irrigados; % Oportunizar o crédito e compatibilizá-lo com as especifícidades das explorações; $ Apoiar as organizações representativas dos produtores rurais, dotandoas de estruturas, capacitação e recursos financeiros par a o processo de comercialização; • Apoiar a instalação de pequenas unidades agroindustriais articuladas com a produção agrícola ^ LEI N 2 Uti DE0 ^ DE^ft^L HÜ DE 1999 ANEXO ÚNICO-Fls. 03/13 • Estabelecer bases para o avanço da biotecnologia ao Estado e garantir assistência técnica qualificada aos produtores; • Reestruturar o sistema de geração e difusão de tecnologia do Estado; • Financiar projetos comunitários para instalação de infra-estrutura e serviços básicos; • Dar continuidade ao processo de aperfeiçoamento e adequação de assistência técnica, através da EMDAGRO. -INDUSTRIA • Revisar e atualizar os estudos de oportunidades industriais nos ramos químico-mineral e cloroquímico; $ Definição de uma nova matriz industrial que vise a implantação de uma unidade álcalis; $ Dar continuidade às gestões para implantação de uma usina termoelétrica a partir do gás natural, bem como de uma usina siderúrgica integrada; • Definição de Programa de Cursos e Seminários voltados para a capacitação empresarial e gerencial; $ Consolidação das cadeias produtivas de coco e citricultura para mdústria/exportação/mercado interno, e da pecuária/indústria de laticínios/indústria de sucos/indústria dc cerveja; $ Consolidar os atuais distritos e núcleos industriais; • Interiorizar o desenvolvimento industrial; $ Dar efetividade a atual política de incentivos fiscais e financeiros; • Implantação de pólos nos perímetros irrigados no segmento agroindustrial; (3 DE Í^DEU Í uLl tvO DE 1999 N 2 íidi ANEXO ONICO - Fls. 04/13 • Promover a realização de feiras e exposições industriais de caráter regional e nacional; • Política industrial pará atrair novas indústrias, principalmente aquelas ligadas aos setores quünico-mineral e cloroquímico; $ Diversificar a estrutura industrial viabilizando novas unidades industriais; $ Política habitacional voltada para a população de baixa renda, incentivando a criação de empregos por parte da indústria da construção civil. - EDUCAÇÃO • Elevar a taxa de escolaridade em todos os níveis de ensino e a taxa de aprovação na passagem da I a para a 2 a série; • Desenvolver programas de educação à distância; • Priorizar as metas de expansão e melhoria da educação básica e do ensino fundamental; a Dar ênfase à educação especial e à educação de jovens e adultos; • Integrar os esforços do Município e do Estado para eliminar as desigualdades de oportunidades educacionais; • Reduzir a taxa de repetência, através da melhoria dos equipamentos educacionais e da qualificação do corpo docente; $ Modernizar os órgãos administrativos para que cumpram sua missão de apoio às atividades fins, através da informatização dos órgãos centrais, regionais e municipais de administração da educação e da redefinição de padrões de custo. $ Valorizar os recursos humanos empregados na educação, pela implantação de programas que contemplem o treinamento de pessoal /WAtit^ ptÁrnirn-aHmimsiTAtivn e a melhoria dos níveis salariais ^ LEI W JjJ3 DE OIDE ^(x V HO DE 1999 ANEXO ÚNICO - Fls. 05/13 - CULTURA E DESPORTO $ Fortalecer os sistemas estaduais de bibliotecas públicas, arquivos públicos e museus; $ Apoiar as ações de restauração e conservação dos bens e valores tombados pelo Estado, bem como dos equipamentos culturais existentes; • Instituir e implementar prêmios culturais; ? Fortalecer as ações de estudos, pesquisas e documentação cultural; • Revitalizar as manifestações populares do Estado; • Promover a introdução de conteúdos referentes ao patrimônio cultural em disciplinas do ensino fundamental; $ Fortalecer as ações desenvolvidas pelo Centro de Criatividade e ações de difusão e intercâmbio cultural; • Organizar e modernizar o Sistema Estadual do Desporto; • Elaborar programas de treinamento permanente e de apoio aos estudantes visando a participação das nossas seleções nos jogos escolares brasileiros; $ Promover a melhoria na capacitação e qualificação dos recursos humanos especializados; $ Promover a interiorização do Desporto, através da realização dos Jogos Abertos do Estado de Sergipe; • Elaborar programas para atender sistematicamente as crianças de ma; • Equipar as escolas de uma infra-estrutura rnínima de instalações esportivas e de material didático; %r% EI N 2 Jjà3 DE O ^ DE JLã,X HO DE 1999 ANEXO UNfôO - Fls. 06/13 • Criar "Escolinhas Esportivas", visando a ocupação do tempo livre das crianças, utilizando a capacidade ociosa das instalações desportivas do Estado; • Introduzir a prática do desporto para o deficiente físico; + Ampliar e/ou recuperar as instalações desportivas próprias do Estado; + Promover o estímulo à pesquisa, documentação e informação na área desportiva; • Construir uma Pista de Atletismo e um Centro Olímpico de Treinamento; • Apoiar a participação de representações desportivas estaduais em eventos nacionais; $ Proporcionar apoio técnico às administrações municipais, nas áreas de cultura e desporto. - DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO • Desenvolvimento de um Plano Diretor orientado para disciplina e evolução urbana da Grande Aracaju; $ Duplicação do acesso a Distrito Industrial e a áreas de expansão urbana no Município de Nossa Senhora do Socorro; • Construção da via de ligação entre a Taiçoca e a BR-101; • Construção da via de ligação entre a Terra Dura e a Aruaná; • Implantação de um sistema integrado de transportes de massas na área metropolitana da Capital; - MEIO AMBIENTE $ Recuperação de matas ciliares e dpcnnimra,-. A^ - J" LEI W^M3 DE 04-DE^LLL^O DE 1999 ANEXO ONICO - Fls. 07/13 $ Fortalecimento Institucional da ADEMA; • Rcclassificação dos Rios de Sergipe; • Consolidação das Áreas de Proteção Ambiental (APAS) da Rodovia SE-100 e do Morro do Urubu, e implantação de APAS na foz do Rio São Francisco e na emergente Rodovia SE-100 Norte; • Implementação de política de incentivo ao reflorestamcnto; $ Reativação do programa de mensuração da qualidade do ar, especialmente nas áreas de produção intensa de cimento, amônia e potássio; a Implantação de Conselhos Municipais de Defesa Ambiental (CONDEMAS), em cooperação com as prefeituras interessadas, e estabelecimento de convênios com as municipalidades, visando implantar sistemas de coleta de lixo. - CIÊNCIA E TECNOLOGIA • Fortalecimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, com atualização do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia; • Desenvolvimento do Programa de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos; • Modernização do Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe (ITPS), com recuperação da estrutura física, ampliação do laboratório, contratação e treinamento de recursos humanos, ampliação dos acervos e informatização; $ Implementação de programas de bolsas de estudo, para a pósgraduação voltada para as áreas estratégicas C e T; t Implantação e execução de uma política de recursos humanos, voltada para C e T; /2 ^ ^ % LEIN DE Ot DE^Ía t a o DE 1999 ANEXO ONICO - Fls. 08/13 • Apoio a micro, pequenas e médias empresas, tornando-as maís competitivas, com ênfase na produção de tecnologia para a agricultura e para a indústria; • Consolidação das demais estruturas de pesquisas existentes no Estado - HEMOSE, IPH e Complexos Hospitalares; $ Implantação do Sistema Estadual de Informações em C e T - Fase II; • Implementação, a nível estadual, do programa "Eixos de Desenvolvimento, Necessidades e Prioridades Futuras de C e T e Recursos Humanos para a competitividade e o desenvolvimento regional". - RECURSOS HÍDRICOS • Financiamento de obras de infra-estrutura de fornecimento de água; $ Fortalecimento institucional e regulatório do órgão gestor; $ Desenvolvimento de estrutura reguladora para os setores hídricos, com a criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e a capacitação da SRU/SEPLANTEC; $ Desenvolvimento e implementação do sistema de outorga pelo uso de água e dos instrumentos de água; $ Desenvolvimento e implementação de um programa estadual de treinamento técnico e gerencial de Recursos Hídricos; $ Suporte aos órgãos componentes do sistema estadual de gerenciamento dos Recursos Hídricos; • Desenvolvimento e implementação de redes de monitoração hidrometeorológica e de qualidade das águas; • Desenvolvimento e implementação de sistemas de informações sobre Recursos Hídricos; EI N 9 íii3 DE 04- DE JÍu a fiO DE 1999 ANEXO ÚNICOFls. 09/13 $ Implementação de registro pará construção hidráulica ao longo dos mananciais; • Recuperação de represas e outras estruturas hidráulicas contaminadas; • Desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos; $ Programa de manutenção executado em termos regulares para as represas e outras estruturas hidráulicas relevantes construídas pelo Governo Estadual; • Aplicação da Lei 3,870/97 e desenvolvimento de Legislação Adicional, - HABITAÇÃO • Reduzir progressivamente o déficit habitacional existente, via oferta de moradias de pequeno custo, destinadas à população de baixa renda da Capital e do Interior do Estado; $ Adotar critérios rígidos no cadastramento das famílias e na comercialização das habitações; • Proporcionar a recuperação de habitação, aspiração da grande parte da população carente, principalmente do interior do Estado. - SANEAMENTO $ Aumentar o índice de atendimento da população com água potável; $ Elevação do índice de atendimento populacional com esgotamento sanitário. - ENERGIA ELÉTRICA $ Implantação da Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado, visando qualidade na prestação dos serviços, política tarifária clara, proteção dos usuários, expansão dos sistemas e outras de interesse geral; -?% DE 0^ DE iVtttO DE 1999 ANEXO UfttÓO - Fls. 10/13 $ Realizar investimentos necessários á expansão do sistema elétrico do Estado; • Implementar uma política energética voltada para o bom uso da energia disponível e exploração de fontes alternativas que sejam viáveis a Sergipe; • Gestões aos diversos órgãos visando viabilizar a construção de uma unidade tennoelétrica. JUSTIÇA E CIDADANIA $ Recuperar e reformar as demais unidades prisionais; • Ampliar a assistência jurídica gratuita; • Capacitar e treinar Recursos Humanos pará o sistema penitenciário estadual; • Assegurar ao PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) os recursos administrativos, materiais e humanos necessários ao seu eficaz desempenho. SEGURANÇA PÚBLICA • Reequipar as Polícias Civil e Militar; $ Construir e recuperar Delegacias e Postos Policiais; $ Dar continuidade à política de capacitação e treinamento de recursos humanos; $ Aumento dos efetivos das Polícias Civil e Militar, para poder elevar os níveis de segurança à população nas ruas, nos bairros, junto às escolas, nos aglomerados. W%f EI N 5 4M3 DE O^DE^lc l HO DE 1999 ANEXO§NlCO-FIS 11/13 - TRANSPORTES • Construir c pavimentar estradas vicinais, em parceria com os Municípios Sergipanos; $ Manutenção e preservação da Malha Rodoviária do Estado, mediante parceria com a União e os Municípios; • Construir, restaurar e pavimentar rodovias e estradas. - SAÚDE, NUTRIÇÃO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL • Estruturação do SUS - Sistema Único de Saúde - com base na descentralização dos serviços e na sua coordenação pelo Estado; • Consolidação do Conselho Estadual de Saúde e apoio a criação e funcionamento regular dos Conselhos Municipais; $ Controle das doenças infecciosas e parasitárias, reduzindo principalmente a prevalência das transmitidas pela água e das cobertas por imunização; • Relacionar-se, permanentemente, com o setor privado, criando condições para a sua integração e complementação relativamente à rede pública; • Melhoria da estrutura física das unidades de saúde do Estado limitando novas construções aos casos da mais estrita necessidade para a população; • Desenvolver uma política ampla de alimentação e nutrição; • Fortalecer os vínculos de Sergipe com o Governo Federal e com os demais Estados do Nordeste, para construir uma política nacional de saúde eficiente e equânime; $ Reduzir o coeficiente de mortalidade infantil, tomando como meta os índices das regiões mais desenvolvidas do país; 4í EI W4JÁ3 DE OD E J^ULLHO DE 1999 ANEXO ONICO - Fls. 12/13 • Valorizar os recursos humanos, do Setor Saúde, através da formação continuada, com especialização/aperfeiçoamento, melhorar o padrão salarial e premiar os que melhor desempenharem suas funções; • Manter e ampliar os objetivos e metas do Plano Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; • Erradicar, de forma definitiva, o trabalho infantil no Estado; • Manter e ampliar programas de ações e atividades para os idosos; • Manter e ampliar o Programa Emergencial de Alimentos - PRODEA; • Reformular e ampliar o Programa de Distribuição de Merendas; • Continuar e ampliar as ações do Programa de Geração de Emprego e Renda-PRÓCER; • Apoiar e expandir o Programa de Alimentação do Trabalhador; $ Ampliação do número de Municípios com postos do SINE; - COMUNICAÇÃO • Modernizar a administração pública estadual em termos de telefonia; $ Propiciar meios para que sejam implantados terminais telefônicos nos conjuntos habitacionais, quando estiverem em construção; • Proporcionar melhoria nos serviços prestados pela TV Educativa do Estado. - COMÉRCIO E SERVIÇOS • Executar os projetos previstos para o Pólo Turístico Aracaju/São Cristóvão e o desenvolvimento dos Pólos Turísticos do Litoral Sul e do Litoral Norte; ^ ^ 23 EI W-4JÁ3 DE04D E J^LLLKO DE 1999 ANEXO ONICO-Fls. 13/13 $ Incentivar a enação de pequenas e médias empresas de natureza comercial e de prestação de serviços; • Ampliação e intensificação do "marketing" turístico do Estado, no Brasil e no exterior; • Elaborar estudos visando a implantação de pólos comerciais e de pequenos negócios na Capital e no Interior do Estado; • Promover estudos para a implantação do Fundo de Desenvolvimento e Assistência ao Turismo, previsto no artigo 159 da Constituição Estadual. // jocmardEzm