Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4111, de 30 de junho de 1999
Nº 4111/1999
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Reconhece de utilidade pública estadual a CASA DO LIVRO, com sede e foro na Cidade de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a CASA DO LIVRO", com sede e foro na Cidade de Capela - SE.
Art. 2.
ft . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3o de^-JLo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^-^ ^^f ^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Casa Civil JRNC. cl