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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4107, de 30 de junho de 1999

Nº 4107/1999

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Art. 2.
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w% LEI N°- tf DE 30 DE jfu^HO DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOVO TEMPO, com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NOVO TEMPO, com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE.

Art. 2.
". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,JO de^-J ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^^ /^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárío4Chefe da Casa Civil JRNC. adcnt

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