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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4089, de 14 de maio de 1999

Nº 4089/1999

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Art. 1. Art. 2.
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^ . LEIN DE /y DE piã^O DE 1999

Reconhece . de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNAL JOSÉ TIMÓTEO DOS SANTOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO UNIÃO FRATERNAL JOSÉ TIMÓTEO DOS SANTOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l4 de C^A-o de 1999; 178° da Independência e o da República. f %^f^^ /L . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jqrçé/Araujo Secretário/Chefe da Casa Civil JRNC. aufits

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