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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4088, de 14 de maio de 1999

Nº 4088/1999

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Art. 2.
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N% tí LEIN2 DE 3 7 DE mfi-zV DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SANTO AMARO, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SANTO AMARO, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dr de c^-^o de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JorW Araújo Secretário-Cpefe da Casa Civil JRNC

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