Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO OLHOS DÁGUA, com sede no Povoado Olhos D"Água, Município de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO OLHOS DÁGUA, com sede no Povoado Olhos D^Água, Município de Arauá e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de e—=^^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. x^^ - /L,— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jor^e Araújo Secretário-Chfefe da Casa Civil JRNC. acpodl
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