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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4082, de 13 de maio de 1999

Nº 4082/1999

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Art. 2.
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LEI N 9 4-033. DE À3 DE mfcs?O DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, X3 de o^°-^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorrei Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC acpmpcca

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