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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4077, de 19 de abril de 1999

Nº 4077/1999

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Art. 2.
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^hâ LEI N°- 4m DE i 9 DE AQ"L^LDE 1999

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARAUÁ, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARAUÁ, com sede na Cidade de Arauá e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^^ - X de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n Joigé Árauji Secretário-Chéfe da Casa Civil JRNC. ADCA

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