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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4075, de 16 de abril de 1999

Nº 4075/1999

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Art. 2.
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^ LEI N e ÍOir DE df? DE ftteKD:u DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DE SÃO JOSÉ, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DE SÃO JOSÉ, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, íU de â?S^- X de 1999; 178° da Independência e o da República. %/^^L/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JarWArau Secretário-Chefe da Casa Civil / / JRNC. acepíj

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