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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4071, de 15 de abril de 1999

Nº 4071/1999

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D "Ápida - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE MATATAS, com sede no Povoado Matatas, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D 9 Ájuda - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rs Aracaju, ^"d e cS^iX de 1999; 178° da Independência e o da República. ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO jfge fraiJj)D SecretárionChefe da Casa Civil JRNC.

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