Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4070, de 15 de abril de 1999
Nº 4070/1999
LEIN^ DE ^-$"DE fttew?:u DE 1999
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL - REGIONAL DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL - REGIONAL DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /l Aracaju, /^de u^i)( de 1999; 178° da Independência e ^ ^ - / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jor^e Arauto Secretário/Chéfe da Casa Civil JRNC. adjrs