Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4066, de 30 de dezembro de 1998
Nº 4066/1998
LEI N°- ÍOt(o DE 3 0 DE J)eEMTMtí,^ DE 1998
Dispõe sobre o retomo, à Administração Direta do Poder Executivo, de antigos servidores estatutários que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE desde a época da então Imprensa Oficial do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os servidores estatutários relacionados no Anexo Único desta Lei, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE - Serviços Gráficos de Sergipe, desde o período entre 1965 e 1969, quando da instituição dessa Empresa Pública por transformação da então Imprensa Oficial do Estado, não tendo, porém, sido aproveitados no Quadro de Pessoal da mesma Empresa, em conformidade com os parágrafos I o e 2 o do art. 9 o do Decreto-Lei Estadual n° 168, de 21 de outubro de 1969, continuando como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta - Parte Permanente ou, conforme o caso, Parte Suplementar, deverão retornar à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, seu órgão de origem, a cuja lotação pertencem. § I o . Os servidores estatutários a que se refere o "caput" deste artigo, devidamente enquadrados de acordo com o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, conforme a Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei, retornar ao seu órgão de lotação, ficando sujeito s exclusivamente ao regime jurídico da legislação estatutária do pessoal civil do Poder Executivo, e somente podendo ser removidos, cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos ou entidades, com estrita observância às normas legais pertinentes e sem qualquer alteração das suas condições de servidores estatutários, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo - Administração Direta.
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