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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4065, de 30 de dezembro de 1998

Nº 4065/1998

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LEI N g loar DE 30 DE ye-zemtevio DE 1998

Estabelece a quantidade máxima de Diretores que devem existir nas Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Diretoria Executiva de cada uma das Autarquias e das Fundações Públicas integrantes da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, passa a ser estruturada com um máximo de 4 (quatro) e 3 (três) Diretorias, respectivamente, compreendendo a Presidência e três Diretorias, e a Presidência e duas Diretorias, das áreas de Administração, Técnica e Operacional.

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Art. 2.
As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que fazem parte da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, devem ter as respectivas Diretorias Executivas compostas por, no máximo, 4 (quatro) Diretorias, inclusive a Presidência, contando, assim, com apenas um Presidente ou Diretor-Presidente, e 3 (três) Diretores das áreas de Administração, Técnica e Operacional.
Parágrafo únicoOs Conselhos Administrativos ou de Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que tenham as suas Diretorias Executivas compostas, cada urna, por mais de 4 (quatro) Diretorias, devem promover, por iniciativa própria ou por proposta da Presidência da Entidade, a devida alteração dos respectivos Estatutos, pará adequação ao limite de Diretorias previsto neste artigo. -^í"^t LEI N g ifá? DE 3 O DE J)ttcwbKO DE 1998
Art. 3.
Cabe ao órgão próprio de controle interno do Poder Executivo acompanhar a aplicação e fiscalizar o atendimento das determinações constantes desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de ^v—!^- o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^^ L XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração GiltoíJÊârcia Secretário-Ofaefe da Casa Civil JOC ESTABELECE

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