Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4065, de 30 de dezembro de 1998
Nº 4065/1998
LEI N g loar DE 30 DE ye-zemtevio DE 1998
Estabelece a quantidade máxima de Diretores que devem existir nas Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Diretoria Executiva de cada uma das Autarquias e das Fundações Públicas integrantes da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, passa a ser estruturada com um máximo de 4 (quatro) e 3 (três) Diretorias, respectivamente, compreendendo a Presidência e três Diretorias, e a Presidência e duas Diretorias, das áreas de Administração, Técnica e Operacional.
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