Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4063, de 30 de dezembro de 1998
Nº 4063/1998
LEI N e Í0C3 DE IO DE Jterze-nvao DE 1998
Extingue a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica extinta, na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA. Parágrafo I o . As atividades da então Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA, extinta na forma deste artigo, passam a ser desenvolvidas, nas respectivas áreas de competência, pela Casa Civil do Governo do Estado — CC/GE, por intermédio da Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA. Parágrafo 2 o . Com a extinção da SEMA, a Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA, passa a ser vinculada à Casa Civil do Governo do Estado - CC/GE.