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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4062, de 30 de dezembro de 1998

Nº 4062/1998

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N e ioa DE 30 DE T)tter/nteKO DE 1998

Extingue os Cargos de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam extintos os Cargos de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares e de Secretário Especial de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a que se refere o art. 34, incisos V e VI, da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e alterações introduzidas pelas Leis n°s 3.600, de 29 de março de 1995, e 3.662, de 30 de outubro de 1995.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de ^ü?-^J^-^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. .^6 - XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração Giltolntearcia Secretário-Ch^jre da Casa Civil JRNC. EXTINGUE

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