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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4061, de 30 de dezembro de 1998

Nº 4061/1998

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I Art. 3.
1 artigo

LEI W 4 Md DIE 30 DE j?^eitoKo DE 1998

Altera os artigos 18 e 43 da Lei n° 3.796, de ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica acrescida a alínea "1" ao inciso I do art. 18, bem como alterado o "caput" do art. 43 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art- 18....

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de UA^=.L^ O de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO --=L"^Í I N 2 4-OU DE 3Q M j?Mfor^tó^o DE 1998 José "Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda GUtoirtSÍrcía Secretário-Çbc ié da Casa Civil JRSC ALTERA04

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