Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4057, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4057/1998
^-áí LEI W(%7 DE 2% DE J)^gf/^(5Kf?DE 1998
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARAUANDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARAUANDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J% de JA^MJ^G de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° ^^ ^ /^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GütofGarcb Secretário-Ühéfe da Casa Civil JRNC.