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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4057, de 28 de dezembro de 1998

Nº 4057/1998

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Art. 2.
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^-áí LEI W(%7 DE 2% DE J)^gf/^(5Kf?DE 1998

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARAUANDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ARAUANDE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J% de JA^MJ^G de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° ^^ ^ /^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GütofGarcb Secretário-Ühéfe da Casa Civil JRNC.

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