Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4056, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4056/1998
LEI N e 4.0S6 DE ét% DE J?e-Bre-Ma,(tO DE 1998
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LÍTERO ESPORTIVA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LÍTERO ESPORTIVA DE SIMÃO DIAS, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ de ^v—^- o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ü ^xZ L /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Giltotftearcia Secretári(HÇnUe da Casa Civil JRNC. ahUsd