Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PREFEITO LUIZ ALVES I E II, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PREFEITO LUIZ ALVES I E II, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, "2% de =WP—!a--o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. GUtol^ãrcia Secretário-Chéfe da Casa Civil anepia
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