Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO MARCOS FREIRE I, com sede no Conjunto Marcos Freire I e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO MARCOS FREIRE I, com sede no Conjunto Marcos Freire I e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^2 de ^^—L o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. V ^^L-/6- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GUtoiTKarcia Secretário-Ctftfe da Casa Civil JRNC. amamfl
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