m^t LEIN 2 ^4 DE J% DE ^^-=^SK.^DE1998 Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LINDA FRANÇA, com sede no Povoado Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LINDA FRANÇA, com sede no Povoado Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de ^^f—^^ ° ^ e 199% 177° da Independência e 109° da República. ° X^— /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GUtokÚgarcia Secretário-Çâéfe da Casa Civil JRNC. acríf
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