Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4044, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4044/1998
-1-tí DE $% DE VeUrenbKO DE 1998
Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA - AMO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ONCOLOGIA - AMO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d% de àa^S^o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° xft^L- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Giltd$jGarcia Secretário-CHéfe da Casa Civil JRNC.