Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4036, de 28 de dezembro de 1998

Nº 4036/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI W-Jteí DEfZ% DE jpcrehev,bM%? DE 1998

Cria Dia Estadual de Vacinação do Idoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criado no Estado de Sergipe o Dia Estadual da Vacinação do Idoso.

Art. 2.
O Dia Estadual de Vacinação do Idoso será o primeiro domingo de março de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, oH de J^j^S^o d e 1998; 177° da Independência e i 10° da República. O ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde Giltotóarcia Secretário ÇÉàfe da Casa Civil JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.