Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4035, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4035/1998
% % LEI N 2 í.fáf DE $% DE J)f Sfy%et/)DE 1998
Obriga instalação de dispositivos de segurança para manutenção predial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão, nos novos projetos e respectivas construções de mais de três pavimentos, de dispositivos que possam ser utilizados quando dos serviços de manutenção externa, para fixação de maneira segura dos andaimes e/ou outros equipamentos necessários a estes serviços.