Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4033, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4033/1998
LEI N 2 6 % DE á^ DE zxrz,r/Me,MLO DE 1998
Altera o parágrafo único do art. 31 e a alínea "g" do inciso III do "caput" do art. 72, da Lei n° 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica alterado o parágrafo único do art. 31 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que vigora, a partir de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 31... .
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