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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4033, de 28 de dezembro de 1998

Nº 4033/1998

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N 2 6 % DE á^ DE zxrz,r/Me,MLO DE 1998

Altera o parágrafo único do art. 31 e a alínea "g" do inciso III do "caput" do art. 72, da Lei n° 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica alterado o parágrafo único do art. 31 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que vigora, a partir de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 31... .

unico

I

II

III

Art. 2.
Fica alterada a alínea "g" do inciso III do "capuf do art. termos: , J" "Art 72.... ¥ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação à modificação do parágrafo único do art. 31 da Lei n° 3.796/96, na forma do art. I o desta mesma Lei, que produz efeitos a partir de 26 de dezembro de 1997.
I...
II... LEI N 2 (-033 DE SÃ DEjezenvKO DE 1998
a).. .
g)deixar de escriturar, no livro fiscal próprio para registro de entrada (ou recebimento de serviço), documento fiscal relativo à operação ou prestação: multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da UFP/SE, por documento, ficando a penalidade reduzida a 2 (duas) vezes o valor da UFP/SE, também por documento, se, não tendo havido o registro fiscal, ficar comprovado que houve o registro contábil;
h).. . w
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %% de cUv—W—o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. U GOVE / ^ O FRANCO OR PRESTADO ogueiro Secretário de Estado dá Fazenda Gilt Secretárioarcia da Casa Civil joa ÁLTERA03

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