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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4030, de 28 de dezembro de 1998

Nº 4030/1998

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LEI N% 4.030 DE 2t DE Jpetem e ttc? DE 1998

Dispõe sobre a inclusão do Projeto "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE" no Plano Plurianual 1996- 1999, na parte relativa ao Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: ArtI o . Fica ajustado, nos termos desta Lei, o Plano Plurianual 1996-1999, de que trata a Lei n° 3.677, de 08 de dezembro de 1995, na parte relativa ao Setor Terciário, modificando-a para o biênio 1998-1999, cujo ajustamento ocorre de conformidade com o disposto no Art. 4 o , incisos I e II, da referida Lei n° 3.677/95.

Art. 2.
O ajustamento de que trata o art. I o desta Lei está traduzido nos Anexos I, II e III desta mesma Lei, que estabelecem alterações na Programação Setorial, através da inclusão do Projeto "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", com reflexos nas Diretrizes Específicas, Objetivos Comuns e Programação de Ações Regionalizadas, do Setor Terciário, para o biênio 1998-1999, que passam a integrar a programação definida no Volume II, Anexo III, do referido Plano Plurianual 1996-1999. autorizado a:
Art. 3.
Pará a execução desta Lei, fica o Poder Executivo J - Proceder alterações na programação setorial, do Plano Plurianual 1996-1999, compreendendo Diretrizes Específicas, Objetivos" Comuns e Ações Regionalizadas, com as suas respectivas metas físicas relativas ao Setor Terciário, pará o biênio 1998-1999, conforme estabelece os Anexos I, II e III desta Lei;
IIAbrir créditos adicionais, até o montante de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para fazer face às despesas de execução do Projeto de "Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE", observada a legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. /%r^ r=I-Jfa.fc DE ^ DE yirzesntowo DE 1998 Aracaju,^ de cL-%^,—k^x?de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ° %/^^./C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em exercício Gilto^barcia Secretário-Ctíéfe da Casa Civjl ário-Ctílfe JOC. DISPÕE05 LEI N^ 4mo DE M DE ^tp^A%c ? DE 1998 ANEXO I PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE VOLUME II ANEXO III (LEI N° 3.677, de 08.12.95) SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO PROGRAMAÇÃO SETORIAL DIRETRIZES ESPECÍFICAS A SEGUINTE MICRORREGIÃO ARACAJU . Promover a expansão da infra-estrutura física da Junta Comercial do Estado de Sergipe; LEI N % Jmo DE ^ DE jpftfr/%a%6) DE 1998 ANEXO II PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DE SERGIPE VOLUME II ANEXO III (LEI N° 3.677, de 08.12.95) SEGMENTO: SETOR TERCIÁRIO PROGRAMAÇÃO SETORIAL OBJETIVOS COMUNS A TODAS AS MICRORREGIÕES DO ESTADO Ampliar a oferta dos serviços postos à disposição da clientela demandante, bem como elevar o nível desse atendimento; GOVERNO DE SERGIPE LEI H°ÍO?P DE ,23 DE J?tte/n^KO DE 1998 ANEXO III PLANO PLURIANUAL DO GOVERN O DO ESTADO DE SERGD?E VOLUME n - ANEXO m (LEI N fl 3.677, de 08.12.95) PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES REGIONALIZADAS ÍMENTO: SETOR TERCIÁRIO EM R$ 1.000,00 :RORREGIÃO ARACAJU ÕE05 DESCRIÇÃO DAS METAS • ... • Implantação de um Hotel Esco- • ... • ... • Construção e Equipamento da Nova Sede da JUCESE, no total de 2.400,00 m 2 de área construída; ... TOTAL DESPI CORRENTES ... ... ... CAPITAL ... ... ... ESAS 1997-99 CORRENTES •Í Í 2.000 ... ... ... 3.259 CAPITAL 1.400 ... ... 1.600 ... 9.444 TOTAL CORRENTES 2.000 ... ... ... 3.767 CAPITAL tt t 1.400 ... ... 1.600 ... 9.705 TOTAL GERAL 3.400 ... ... ut 1.600 .., 13.472

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