Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JESSÉ PINTO FREIRE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO JESSÉ PINTO FREIRE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^r de c^-^Ja—o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° ^^^-/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GUtfóGarcia Secretário-eÍMe da Casa Civil JRNC. amcjpf
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