Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA AO ADOLESCENTE E AO IDOSO, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, f% ^ de cU-x^Js^ de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° x/^LX" ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GUto$Garcia Secretário-Qfflfe da Casa Civil JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.