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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4026, de 24 de dezembro de 1998

Nº 4026/1998

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Art. 2.
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^L%-í LEIwion DE ot4 DE J?^^(T^AÍ^DE1998 Reconhece de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO SOCORRO POVOADO SÃO BENEDITO, dom sede no Povoado São Benedito e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO SOCORRO POVOADO SÃO BENEDITO, com sede no Povoado São Benedito e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^r de ^^ç—^-o de 1998; 177° da Independência e 109° da República. x/^^ /^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GUto^Barcia Secretário-C%ife da Casa Civil JRNC. scnspsb

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