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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4024, de 24 de dezembro de 1998

Nº 4024/1998

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL ALUÍZIO CHAVES DE SANTANA, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL ALUÍZIO CHAVES DE SANTANA, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °%Y de (6^=—L^ de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ^^—XL— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO taréia Secretário-Çijlfe da Casa Civil JRNC.

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