Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4022, de 24 de dezembro de 1998
Nº 4022/1998
^t^-í LEI N 5 4M DE átj DE -perZWsvio DE 1998
Reconhece de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSO SENHOR DOS PASSOS, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 6Ü%=—^° de 1998; 177° da Independência e 109° da República. ° ^^ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GiltofflGarcia Secretário-Çhkffe da Casa Civil JRNC.