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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4019, de 28 de dezembro de 1998

Nº 4019/1998

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Art. 1. Art. 2.
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I~ vy, et EY Le aul! pe LEI N2 40/9 DE £4 DE Dezemwxo DE 1998

Reconhece de —_utilidade publica a ASSOCIACAQ = COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BOA VISTA, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poco Redondo - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Facgo saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE BOA VISTA, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Poco Redondo - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 24 de dere bio de 1998; 177° da Independéncia e 109° da Republica. ACE i— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilt arcia Secretario fe da Casa Civil JIRNC. aepredy]

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