Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4018, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4018/1998
AC thy LEI N° 4079 DE 2¢ DE DE%ENSRO DE 1998
Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIACAO =DE CARIDADE DE CARMOPOLIS, com sede na Cidade de SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembleéia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica estadual a ASSOCIACAO DE CARIDADE DE CARMOPOLIS, com sede na Cidade de Carmopolis e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposig6es em contrario. Avavajo, wh de dane bo de 1998; 177° da Independéncia e 109° da Republica. AVL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Giltet{/Garcia Secretario e da Casa Civil IRNC. accar Carmépolis e foro na Comarca de Japaratuba -