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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4015, de 11 de novembro de 1998

Nº 4015/1998

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- Sy Tolle Heh < LEI N® 4.015 DE OF DE Wo~mseo DE 1998

Reconhece _ de —_utilidade ~— publica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE POCO VERDE, com sede e foro na Cidade de Pogo Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Facgo saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade ptblica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE POCO VERDE, com sede e foro na Cidade de Pogo Verde - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposic¢des em contrario. Aracaju, OS de sa de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. Anera a ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Giltowsarcia Secretarioda Casa Civil IRNC.

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