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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4005, de 24 de setembro de 1998

Nº 4005/1998

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Altera o art. 13 da Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, que institui o PDV, autoriza a contratagdo de empréstimo e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 13 da Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, passando a vigorar nos seguintes termos: “Art. 13. Fica terminantemente vedada, por 3 (trés) anos, a partir da data de inicio da vigéncia desta Lei, a realizagdo de concurso publico para provimento de qualquer cargo na Administragdo Direta, Autarquica e Fundacional e nas entidades da Administragdo Indireta do Estado de Sergipe, salvo para o preenchimento de até 1.000 (hum mil) « cargos de provimento efetivo de Professor, bem como para o preefi-‘c‘:fiimemto das vagas que, no mesmo periodo, decorram exclusivamente da aposentadoria de funcionarios ocupantes de iguais cargos de Professor, do Quadro do Magistério Publico Estadual.” '
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em co‘ntrério. Aracaju, @3 de w97\ de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO oD ool 0w QD Maria Isabel Carvalho Nabuco D’Avila Secretdria de Estado da Administra¢do " Gilt arcia Secretdrio-Chefe da Casa Civil .9 Joc ALTERA0498 LEI N® /flfié’ DE 42 DEse7émiro DE 1998 . Ana Maé%%m Galviao Secretaria de Estado da Educacio, Secretario de Estado da Fazenda

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