Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4004, de 23 de setembro de 1998
Nº 4004/1998
LEI Ne ¢ 00¢ DE 22 DE seremmwo DE 1998
Reconhece de utilidade piblica a BETANIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade piblica a BETANIA DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Divina Pastora e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposigdes em contrario, especialmente as contidas na Lei n° 3.471, de 05 de maio de 1994. Aracaju, A< de I 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC.