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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3990, de 22 de setembro de 1998

Nº 3990/1998

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade puablica estadual a ASSOCIACAO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMOPOLIS, com sede na Cidade de Carmopolis e foro na Comarca de Japaratuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1° Fica reconhecida de utilidade publica estadual a ASSOCIACAO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMOPOLIS, com sede na Cidade de Carmopolis e foro na Comarca de Japaratuba-SE

Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, KA dem‘; de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. A / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilto rcia Secretario-Chefe da Casa Civil

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