Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3989, de 22 de setembro de 1998
Nº 3989/1998
LEI N¢ 3.9%9 DE J{ DE SeT7emmo DE 1998
Reconhece de utilidade publica estadual a ASSOCIAC{\O DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS POVOADOS SAO MIGUEL E COITE, com sede e foro na Cidade de Propria-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade piblica estadual a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DOS POVOADOS SAO MIGUEL E COITE, com sede e foro na Cidade de Propria-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, - o r -Orevogadas as disposigdes em contrarl Aracaju, 24 de pf&:/_.&..o de 1998; 177° da Independéncia e ac 110° da Repiiblica. LBANO FRANCO GOV%RNADOR DO ESTADO Gilt arcia | Secretxirioe da Casa Civil JRNC,