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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3988, de 22 de setembro de 1998

Nº 3988/1998

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Art. 1. Art. 2.
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"'_‘:‘f L LEI N¢3.93% DE 24 DE 5¢7¢ » ko DE 1998 - Reconhece de utilidade piblica estadual a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica estadual a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira ¢ foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 4 de flfi_;:_c-o de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. AP S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilt arcia Secretarioe da Casa Civil JRNC

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