Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3985, de 22 de setembro de 1998
Nº 3985/1998
w7 g W < LEI N¢ 7.985 DE &4 DESE‘/&MBWO DE 1998
Reconhece de utilidade pablica a UNIAO ESPIRITA “BOM PASTOR”, com sede e foro na Cidade de S3o Cristovio -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pablica a UNIAO ESPIRITA “BOM PASTOR”, com sede e foro na Cidade de Sdo Cristovdo -SE _Art. 2°. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publigagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 24 de Pfin—t‘;‘o de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAD@ JRNC.