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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3981, de 1 de julho de 1998

Nº 3981/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N® 7 9%4 DE 45 DE Agmo DE 1998

Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO CASA CAIADA, com* sede no Povoado Casa Caiada, Mumclplo,,de Araua e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO CASA CAIADA, com sede no Povoado Casa Caiada, Municipio de Araua e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Avacaju, 25 de(;sg~9~0 de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Repiiblica. .. GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Newton de Oliveira Porto . Secretdrio-Chefe da Casa Civil JRNC .—.’.‘.‘" p———

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