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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3978, de 26 de junho de 1998

Nº 3978/1998

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Art. 1.
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M “'\. il Wi o LEI N¢797¢ DE 25 DFE {u ~YHCO DFE 1998

Reconhece de utilidade ptiblica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ASCENC'O, com sede no Povoado Ascengo ¢ foro na Comarca de Nossa Senhora das DoresSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGI PE, _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pablica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E DE PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ASCENCO, g(;:m sede no Povoado Ascengo e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores- _ Art. 2°. Esta Lei entrar4 em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposigdes em contrério. > Aracaju, <5~ de &-»Q—\.O de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. Al o ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO io-Chefe da Casa Civil JRNC.,

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