Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3976, de 26 de junho de 1998

Nº 3976/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

[ LEI N¢797¢ DE 25 DE Surmup DE 1998 — Reconhece de utilidade ptblica estadual a ASSOCIACAO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu $anciono a seguinte Lei: _ Art, 1° Fica reconhecida de utilidade publica estadual a ASSOCIACAO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros -SE.

Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢8es em contrario. Aracaju, 25 de <~ »—Q\,o%dg 1998; 177° da Independéncia e 110° da Repiblica. Al S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Rt Antopio Newton de Oliveira Pofio cretarioChefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.